Veja como declarar imóvel financiado e comprado na planta no Imposto de Renda 2019
- 26/03/2019 às 11:00:00
- G1
Neste ano, dados sobre matrícula e IPTU ainda não serão obrigatórios.
Quem tem um imóvel financiado, mesmo que ainda não esteja pronto (na planta), precisa declarar o bem no informe do Imposto de Renda de 2019 (ano-base 2018).
Desde o ano passado, a Receita passou a pedir mais dados sobre o imóvel, como o endereço do bem, o número de matrícula, IPTU e data de aquisição, mas a declaração destas informações é opcional.
Diferente do que previa o fisco em 2018, este ano o contribuinte ainda não será obrigado a fornecer estas informações. Caso tenha feito esses registros já no ano passado, todos os dados da declaração serão importados para 2019.
A Secretaria da Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018. O programa já está disponível para download (clique aqui para baixar) e a declaração deve ser entregue até o dia 30 de abril.
Como declarar um imóvel financiado?
Segundo a gerente sênior de global mobility services e imposto renda para pessoas físicas da Grant Thornton Brasil, Tamara Gomes, o imóvel financiado, já pronto ou na planta, deve ser declarado na aba de "Bens e Direitos" do formulário da Receita.
"No descritivo do bem, deve ser informado a forma de pagamento (valor de entrada, FGTS e/ou valor do financiamento) e o total pago ao longo do ano de 2018", explica a especialista.
Como declarar o valor das prestações?
Segundo Tamara, no campo “situação em 31/12/2018”, deve ser informada a somatória paga até dezembro de 2018 e nas próximas declarações, atualizar o valor com todas as parcelas pagas ao longo dos anos, além do saldo devedor (quanto falta para quitar a dívida). O FGTS sacado para este fim também deve constar.
O declarante deve adicionar a cada ano os valores das prestações pagas. Se o imóvel foi adquirido do ano passado, é preciso informar o valor zero na coluna de 31/12/2017, uma vez que o bem não era seu naquele período.
É preciso informar o saldo devedor?
Não. O declarante não deve informar o saldo devedor no quadro de “dívidas e ônus reais”, pois financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não entram nesta categoria, por já estarem informados na ficha "Bens e Direitos".
Comprei um imóvel à vista em 2018. Como declaro?
No quadro "Bens e Direitos", é preciso incluir um item referente a este imóvel, com toda a descrição do bem adquirido, deixando o valor zerado na coluna de 31/12/2017, e informando o valor total pago na coluna 31/12/2018.