Veja como declarar bens em comum no Imposto de Renda 2019
- 25/03/2019 às 19:00:00
- G1
Não é necessário colocar as informações nas declarações de todos os contribuintes, explica especialista.
Os contribuintes que possuem bens em comum, como um imóvel ou conta bancária, devem ficar atentos às regras de como preencher estas informações na declaração do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018).
Caso os contribuintes sejam um casal que entrega declarações de forma separada, todos os bens ou direitos comuns a ambos deverão ser lançados em apenas uma das declarações, explica o contabilista e economista da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria, Sandro Rodrigues.
A escolha de qual declaração terá as informações fica por conta do casal, não havendo necessidade de ser a do marido ou o da esposa, ou ainda do companheiro ou da companheira, acrescenta o especialista.
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"Os bens ou direitos deverão ser registrados em apenas uma das declarações, mesmo que o bem ou direito esteja em nome do outro", afirma Rodrigues.
O contribuinte que não tiver os bens e direitos anotados em sua declaração deverá informar no campo "discriminação", utilizando-se do campo 99, relatando que todos os bens/direitos estão apontados na declaração do cônjuge ou companheiro, informando o seu nome e o CPF.
"Nos campos "situação em 31/12/2017" e "situação em 31/12/2018", coloque zero", orienta Rodrigues.
Envio do documento
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. O prazo para o envio dos documentos é 30 de abril.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.