Tenho dois empregos como fazer a declaração?
- 30/03/2019 às 13:00:00
- UOL
Estão obrigados a entregar a declaração de Imposto de Renda 2019 todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na Declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano-calendário de 2018. A somatória leva em conta os rendimentos recebidos por uma ou mais fontes
Ter mais de uma fonte pagadora é mais comum do que se imagina.
E não é apenas o contribuinte que mantém dois empregos que deve se preocupar com a forma correta de declarar o IR. O mesmo acontece com quem trocou de emprego no ano passado ou quem, além do emprego formal, também atuou como microempreendedor individual (MEI), por exemplo.
Seja qual for a situação, todas têm um ponto em comum: os rendimentos tributáveis são provenientes de duas ou mais fontes pagadoras. A forma de declará-las exige atenção.
Para cada fonte pagadora, é informado seu CNPJ e criada uma linha com os valores recebidos no ano. Para tanto, deve-se usar as fichas "Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica" ou "Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
O mesmo vale para quem incluir dependentes na sua declaração. Os rendimentos tributáveis de cada um devem ser informados na coluna dependentes, destinada exclusivamente a este fim.
Todo rendimento tributável deve ser informado, independente do valor.
Ao final, todos os rendimentos tributáveis, do titular e do dependente, das diferentes fontes pagadoras, são somados. Sobre este valor, aplicam-se então todas as despesas dedutíveis previstas em lei (do titular e dependente). Em seguida, é calculado o imposto de renda devido no ano. Todos os valores já pagos antecipadamente ao longo do ano passado serão abatidos na conta final.
Considere, como exemplo, que uma pessoa recebeu um salário mensal de R$ 1.800 trabalhando por seis meses em uma empresa. Como o valor está dentro da faixa de isenção mensal do IR, que é de R$ 1.903,98, ele fica dispensado de pagar o imposto mensal. Porém, isso não significa que não terá que declarar a renda na Declaração de Ajuste Anual.
Se este mesmo trabalhador foi para uma nova empresa, recebendo um salário de R$ 4.000 nos outros seis meses, então mensalmente ele passou a ter o IR descontado de seu pagamento, pois está acima da faixa de isenção.
O fato é que, na hora de fazer a declaração de ajuste anual, ele deverá declarar uma renda de R$ 34.800, que é a somatória de todo o período, ficando, portanto, obrigado a entregar a declaração anual. Note que aqueles R$ 1.800, antes não tributados na base mensal, agora sofrerão tributação.