Valor da retenção de INSS na DCTFweb não bate com a EFD-Reinf
- 17/06/2019 às 14:00:00
- DP em Foco
Para boa parte das empresas brasileiras, no último dia 15 encerrava-se o prazo para envio das DCTFweb, que é a ferramenta por onde deve ser feita a consolidação das contribuições informadas no eSocial e na EFD-Reinf.
Mais um passo foi dado à “modernização” das declarações acessórias impostas pelo Governo Federal aos empregadores sediados no Brasil.
Ao gerar o DARF por meio do fechamento da DCTFWeb de um dos clientes clientes de onde trabalho, identificamos uma divergência com um dos números informados na EFD-Reinf. Essa diferença era refente à retenção de INSS em nota fiscal de prestador optante pela desoneração da folha de pagamento.
O problema era que o montante que estava informado na DCTFWeb não condizia com o que a contabilidade do cliente havia informado na EFD-Reinf. O valor imputado nesta última, considerava o percentual de 3,5% de retenção, enquanto o que constava na DCTFWeb era o resultado da aplicação de 11%.
Não é possível alterar valores da declaração na DCTFweb
Importante mencionar, para início, que a DCTFWeb não faz nenhum cálculo.
O cálculo é feito pela escrituração, de acordo com os dados informados pelo próprio contribuinte. Ou seja, a DCTFWeb traz os valores prontos dos eventos do eSocial e EFD-Reinf, sem que permita efetuar alterações no seu ambiente propriamente dito.
A resolução deve ser feita na EFD-Reinf
Como o cálculo da retenção da Lei 9.711/98 é feito dentro do EFD-Reinf, e a informação do percentual referente a quanto deve ser retido, se 11 ou 3,5%, também deve ser informado nesta declaração, no campo do indicador “indCPRB” do evento R-2010, qualquer que seja a divergência entre os valores de retenções nas duas declarações, deve ser ajustada na EFD-Reinfe e não na DCTFWeb.
Os códigos para o preenchimento do indicador “indCPRB” são estes:
- Indicador [0] – Não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – Retenção 11%
- Indicador [1] – Contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – Retenção 3,5%
Portanto, para ajustar o valor da DCTFWeb e assim enviar a declaração correta, é preciso retificar a EFD-Reinf utilizando o indicador aplicável à realidade do prestador de serviços. No meu caso, seria preciso ajustar para o indicador 1 e não 0, como estava. Após a retificação da EFD-Reinf, então o envio da DCTF deve ser feito como número correto.
Você também pode consultar o Perguntas e Respostas da ERF-Reinf no site oficial.