Reforma Tributária: Há não redução de tributos ao contribuinte
- 27/02/2020 às 12:00:00
- Jornal Contábil
Deste do ano anterior, muito se fala na tão sonhada reforma tributária, e as incríveis benesses que trará para o país e para a economia.
Assim, e 22/04/19 fora aprovada a PEC 45/19 no CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, com o discurso de ser a maior reforma já feita pelo Governo no que tange a simplificação e redução de impostos até hoje no país. Diante desse senário, será que de fato terá redução de impostos diretamente no bolso do contribuinte?
Há várias mudanças propostas, e a principal delas é diminuir o número de tributos, unificando cinco em um só, sendo o imposto chamado de IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços). Com base no texto encaminhado do projeto de Lei encaminhado, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, IBS, substituirá os tributos que atualmente incidem sobre o consumo: IPI, PIS e COFINS (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). O autor da proposta, deputado Baleia Rossi, afirma que o IBS terá as características do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), um sistema de tributação única que já é adotado em países da Europa, alguns países da América Latina, bem como nos Estados Unidos. Contudo, se analisarmos na prática, o projeto de reforma tributária em relação ao imposto pago pelo contribuinte não vai reduzir 1 centavo.
O que de fato deve muda com a reforma tributária é a desburocratização apenas, ou seja, uma simplificação da cobrança dos tributos, e nada mais.
Simplificação dos tributos, não significa necessariamente a sua redução como querem muitos, uma redução na carga tributária, facilitaria e muito a vida dos contribuintes que sofrem com as alíquotas mais desiguais entre muitos países.
Porém, uma eventual redução da carga tributária pelo Governo, significa menor a arrecadação aos cofres Públicos, e menos dinheiro para “investimentos”, razão essa que, para o Governo implementar uma redução na alíquota de impostos, ele irá estudar onde deve aplicar essa redução, e qual será o impacto gerado aos cofres públicos.
A grosso modo, a reforma tributária manterá a carga tributária atual, a reforma ajudará na desburocratização, e na simplificação da cobrança dos tributos, pois, hoje temos a questão do contencioso tributário que é gigantesca as empresas, e seu custo com a burocracia maior ainda.
Temos por certo que o impacto no bolso do consumidor pode acontecer na medida em que houver uma redução no gasto com burocracia por parte das empresas, o efeito positivo para a população poderá ocorrer caso governos (municipal, estadual ou federal) decidam reduzir as alíquotas dos tributos cobrados em seus respectivos âmbitos, caso contrário o que de fato teremos será somente a desburocratização dos tributos.
Entretanto, não podemos deixar de citar que, com a implementação a reforma tributária proposta pelo Congresso, por não existir a cumulatividade sobre impostos que hoje existe, isso irá beneficiar a população, pois, a não cumulatividade ira baratear o preço de produtos, no que lhe concerne fara com que a população tenha uma economia real, e um maior poder aquisitivo. Por fim podemos notar que nem tudo é um mar de rosa, porém, toda melhora implementada, gera benefícios, sejam a curto, médio ou longo prazo.