Quanto custa um funcionário para uma empresa do Simples Nacional?
- 05/12/2019 às 14:00:00
- Jornal Contábil
Você sente dificuldade em fazer os cálculos dos seus funcionários? Então, neste artigo queremos te ajudar.
Nosso objetivo é dar informações, orientar como devem ser feitos os cálculos, e por fim, vamos disponibilizar uma planilha que vai deixar esta tarefa bem mais fácil.
Por isso, acompanhe a leitura e aprenda sobre os Encargos Trabalhistas do Simples Nacional.
Encargos Trabalhistas e Simples Nacional: Quanto custa um funcionário para a empresa?
Os direitos e encargos garantidos pela CLT são: salário, dissídio, INSS, FGTS, férias e 13º salário, todos geram um custo para a sua empresa.
Porém, existem algumas variações quanto ao enquadramento do seu negócio, e também outras particularidades.
Reforma Trabalhista e Simples Nacional
Em 2018 a Reforma Trabalhista começou a vigorar, e trouxe uma série de mudanças na contratação de funcionários. O mesmo aconteceu com a tributação pelo Simples Nacional, que também se renovou, e consequentemente, mudou algumas práticas para os empresários.
Quanto custa um funcionário de fato para uma empresa optante pelo Simples Nacional?
Para ficar mais clara e prática a nossa explicação, vamos considerar um funcionário contratado por um salário de R$ 1.000,00 por mês.
Com as mudanças no Simples Nacional, as empresas em que a folha de pagamento ultrapassar 28% do faturamento, serão tributadas no Anexo II.
Vamos lá. Hora de fazer as contas, em cima dos seguintes itens:
- 8% de FGTS – R$ 80,00
- Férias – R$ 1.000,00 (valor anual)
- 1/3 sobre férias – R$ 333,33 (valor anual)
- 13º salário – R$1. 000,00 (valor anual)
- 8% de FGTS do valor anual – R$ 186,67
- Provisão Mensal (Férias + 1/3 sobre férias + 13º + 8% de FGTS)
- Vale-refeição – R$ 10,00 por dia = R$ 220,00 (mensal)
- Vale-transporte – R$ 6 por dia = R$ 132,00 (mensal).
Valor total: R$ 1.642,00
Contribuição do funcionário
O funcionário deve contribuir com os seguintes valores:
- 8% de INSS (R$ 80,00, que devem ser descontados na folha de pagamento) – R$ 80,00
- 6% sobre o valor de vale-transporte (também deduzidos em folha de pagamento) – R$ 60,00
Portanto, o valor total gasto por funcionário é de: R$ 1.502,00
Então, além do salário fixo, este funcionário vai custar R$ 502,00 a mais para o dono da empresa.
E se a minha empresa não ultrapassar 28% do faturamento?
Neste caso, se sua empresa que está registrada no Simples Nacional, porém, não ultrapassa o valor de 28% do faturamento, ela será tributada no Anexo IV.
Então, compare a diferença:
- INSS, de 8%, passa a ser de 20%
- Incide o pagamento da Alíquota RAT, um valor recolhido de um 1% a 3%, dependendo do tipo da empresa, para que o INSS possa financiar indenizações por acidente de trabalho.
Portanto, neste caso, com a alíquota RAT de 2% o valor total será de: R$ 1.642,00.
Mudanças na Reforma Trabalhista
Aqui em nosso blog, já publicamos um artigo sobre As Mudanças Na Reforma Trabalhista Em resumo, as principais foram nas seguintes modalidades:
- Contratação
- Terceirização
- Contribuição Sindical
- Incidência de Encargos e Impostos