Ponto Facultativo: Entenda como funciona e o que diz a lei trabalhista
- 22/11/2019 às 14:00:00
- Jornal Contábil
O ponto facultativo é uma data — geralmente próxima a feriados que estão dentro do nosso calendário oficial e são, de fato, obrigatórios de acordo com a legislação brasileira.
Geralmente essas datas são definidas com um ano de antecedência, e liberadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial todos os anos.
Esse tipo de liberação é mais comum para os servidores públicos, pois a maioria dos órgãos em que atuam (como escolas municipais e repartições) segue as datas comemorativas liberadas no decreto mencionado acima, e não funciona nestes dias.
E, neste sentido, o tema acaba se tornando controverso, afinal os trabalhadores do setor privado acabam tendo muitas dúvidas toda vez que um novo calendário é apresentado. Isso acontece porque as empresas privadas podem escolher se irão suspender as suas atividades ou não, já que elas não têm a obrigação de fazer essa dispensa.
A seguir vamos abordar mais aspectos desse assunto para esclarecer as questões sobre o ponto facultativo. Acompanhe!
Feriado x Ponto facultativo
A maior diferença entre os dois termos é a obrigatoriedade: apesar de também estar previsto por lei, o ponto facultativo, como o próprio nome diz, é opcional, principalmente para o setor privado. Além disso, a lei proíbe que os profissionais trabalhem aos feriados, diferente das datas facultativas.
E, por falar em legislação, o feriado é estabelecido no calendário brasileiro por meio de decreto. Ao todo, são três tipos de datas comemorativas diferentes: nacionais, estaduais e municipais — as quais são fixas. Ou seja, estão presentes no nosso calendário todos os anos.
A Lei nº 605/49 garante aos trabalhadores em geral o descanso obrigatório nos feriados, sem prejuízo aos seus salários. No entanto, ela também prevê que existam atividades que permitem o trabalho nestas datas. Seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Já a Lei nº 10.607, se refere aos feriados nacionais válidos em todo o território brasileiro. Ela aborda também, e de forma mais amplas, as leis municipais, sendo responsável por determinar os feriados religiosos de acordo com os usos, costumes e tradição de cada cidade.
Ainda seguindo o que está garantido na legislação, o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, se não compensado oportunamente (Súmula nº 146 do TST). Neste contexto, assim como pode vender parte de suas férias (abono pecuniário), o trabalhador também tem o direito de vender o dia de feriado, se ele quiser.
Outro ponto importante é que, além de ter essa folga aos feriados garantida, todo profissional que trabalha com carteira assinada, também mantém o direito a sua remuneração referente a este dia.
Casos nos quais a empresa não pode interromper suas atividades durante os feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ou o colaborador poderá usufruir do descanso em outro dia da semana.
Quem trabalha no ponto facultativo recebe hora extra?
Não. Como já vimos acima, liberar folga nestas datas é opcional às empresas, logo, elas não são obrigadas a fazerem o pagamento de horas extras, desde que o profissional cumpra sua jornada de trabalho regular.
É válido ressaltar que, se um colaborador faltar no dia de ponto facultativo, ele pode receber descontos em seu salário normalmente.
O mesmo acontece caso a organização opte por não ter expediente em datas facultativas: ela tem o direito de fazer o desconto deste dia em folha de pagamento, se o colaborador não compensar essas horas. No entanto, o contrário também acontece — a empresa pode optar por fechar em um determinado ponto facultativo e não descontar as horas dos seus empregados.
Decidir se deve emendar um feriado ou não é responsabilidade exclusiva das corporações. Entretanto, elas podem consultar seus colaboradores e elaborarem melhores formas de compensação, que serão positivas para ambos. Muitas escolhem disponibilizar uma reposição das horas não trabalhadas nessas datas facultativas. Outras, preferem simplesmente abonar estes dias.
Principais feriados e datas facultativas
As datas comemorativas e feriados religiosos são divulgados todos os anos pelo Ministério do Planejamento. Junto a essas informações, também são divulgadas as datas que serão consideradas como ponto facultativo para os servidores públicos nas repartições federais.
Neste ponto, para a sua empresa se planejar é preciso estar atenta, pois a comunicação oficial costuma acontecer nas últimas semanas do mês de dezembro.
Feriados obrigatórios geralmente são:
- 1 de janeiro – Confraternização Universal;
- Pode variar – Paixão de Cristo;
- 21 de abril – Tiradentes;
- 1 de maio – Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro – Independência do Brasil;
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro – Finados;
- 15 de novembro – Proclamação da República;
- 25 de dezembro – Natal.
Os pontos facultativos podem receber muita variação, porém destacamos os principais nacionais:
- Carnaval;
- Corpus Christi.
Um ponto relevante a se considerar é que, além das datas comemorativas nacionais, existem também o ponto facultativo regional, assim como os feriados regionais, ambos seguindo a tradição de cada Estado/Município.
O exemplo disso é a data do Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, que é considerado feriado obrigatório em mais de 10% do país.
Feriados municipais
No cotidiano das empresas, costuma ser comum o fato de um colaborador precisar se locomover da cidade na qual reside, para trabalhar em outro município. Por exemplo, no estado de São Paulo essa prática é habitual: muitos trabalhadores são empregados na capital e residem nas regiões metropolitanas.
Neste contexto, pode haver uma certa confusão no cálculo desse ponto facultativo dos profissionais. Tenha em mente que, as datas facultativas são consideradas de acordo com a cidade local da empresa, mesmo que a mesma tenha muitas filiais.
Na prática, para exemplificar: se o colaborador trabalha no centro de SP, porém reside em Cajamar, o mesmo tem a possibilidade de folgar em dias como 25 de janeiro (Aniversário da Cidade de São Paulo) e 9 de julho (Dia da Revolução Constitucionalista).
Nos dias considerados como feriados ou pontos facultativos no município em que o profissional reside, ele não tem direito a folga. Isso porque feriados municipais não são pontos facultativos e não interferem na jornada de trabalho de outro município. Neste caso, o trabalhador só não deverá comparecer ao expediente normal se o feriado fosse na cidade sede da empresa.