Pague menos imposto com dedução por dependente, educação e saúde
- 30/03/2019 às 11:00:00
- UOL
A Receita Federal não alterou os limites das deduções permitidas no IR 2019. Apenas o limite para abater o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recolhido de empregado doméstico sofreu aumento porque está vinculado ao valor do salário mínimo.
Veja os valores dos descontos permitidos no IR 2019:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08;
- Despesas com educação, própria ou dos dependentes: R$ 3.561,50 por pessoa;
- Desconto de INSS pago a empregado doméstico (no máximo um empregado por declaração): R$ 1.200,32;
- Despesas com saúde: não há limite.
Para utilizar todas as deduções possíveis, o contribuinte deve optar pelo modelo completo da declaração. No modelo simplificado, essas despesas não são consideradas, e o programa da declaração utiliza um desconto padrão de 20% da renda, limitado a R$ 16.754,34.
Quem pode ser dependente.
Não há limite de número de dependentes que podem ser incluídos na declaração. Neste ano, é preciso informar na declaração o CPF de todos os dependentes.
- Cônjuge, companheira (o), filhos, netos, bisnetos, pais, avós e até sogros podem ser incluídos como dependentes na declaração do IR, desde que respeitadas algumas condições:
- Os filhos podem constar na declaração até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem frequentando curso técnico ou faculdade. No caso de filhos incapazes, não há limite de idade, mas é preciso ter documentos que comprovem incapacidade física ou mental para o trabalho;
- Companheira (o) pode ser incluída (o) como seu dependente se o casal tiver filhos ou conviver há mais de cinco anos. A mesma regra vale para casais homoafetivos. É importante que o casal sem filhos faça um documento em cartório, a escritura de união estável, para comprovar a relação caso a Receita questione;
- Netos, bisnetos e irmãos só podem ser seus dependentes se eles não contarem com o apoio financeiro (arrimo) dos pais e se você tiver a guarda judicial deles. Aqui também vale a mesma regra de idade dos filhos, ou seja, só podem constar até os 21 anos, ou até 24 se estiverem frequentando curso técnico ou faculdade, ou em qualquer idade se forem incapazes;
- Pais, avós e bisavós só entram como seus dependentes se as rendas recebidas por cada um deles (aposentadoria, pensão, aluguel) em 2018 somarem até R$ 22.847,76;
- Sogros poderão ser seus dependentes se você fizer sua declaração em conjunto com o cônjuge ou companheira (o). Nesse caso, vale a mesma regra dos pais, ou seja, a renda da (o) sogra (o) não pode ultrapassar R$ 22.847,76 em 2018. Mas cuidado com uma pegadinha: o cônjuge precisa ter uma renda tributável. Se não tiver, os sogros não podem ser dependentes;
Veja quais despesas com educação são aceitas.
As despesas com educação, no Brasil ou no exterior, feitas pelo contribuinte, seus dependentes ou alimentandos podem ser abatidas do IR até o montante de R$ 3.561,50 por pessoa.
Apesar do limite, o contribuinte deve informar na declaração o valor integralmente pago à escola para evitar discrepâncias com os números informados pelas instituições de ensino. O programa irá considerar para o abatimento apenas o limite estabelecido pela Receita.
Podem ser deduzidos os gastos com ensino infantil (creche e pré-escola) fundamental, médio, superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), técnico ou profissionalizante. Não se esqueça de guardar os contratos, recibos, mensalidades e comprovantes de pagamento por no mínimo cinco anos.
Não podem ser incluídas na declaração as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação. Cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos púbicos, atividades extracurriculares como cursos de línguas estrangeiras, esportes em geral, dança, música ou balé, também não são aceitos como despesas dedutíveis no IR.
Despesas com saúde precisam ser comprovadas.
Todas as despesas com saúde do contribuinte, de seus dependentes ou alimentandos podem ser descontadas integralmente do cálculo do IR, desde que devidamente comprovadas. Por isso é necessário ter os recibos, notas fiscais e boletos referentes às despesas.
Guarde os papéis por no mínimo cinco anos e tenha o cuidado de pedir ao prestador de serviço que coloque o nome completo e CPF de quem recebeu a assistência, além da descrição do serviço, carimbo do médico ou dentista e o respectivo CPF ou CNPJ.
A Receita Federal permite abater despesas com saúde feitas no Brasil ou no exterior. São aceitos os gastos com planos de saúde, clínicas, hospitais, médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de exames de laboratório e de imagem e serviços de radiologia.
Aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, despesas com enfermeiros, massagistas só podem ser incluídas se ocorrerem em clínicas ou hospitais e estiverem incluídas na nota fiscal. O mesmo vale para os medicamentos, ou seja, eles precisam fazer parte das despesas de internação.
Remédios comprados na farmácia, mesmo de uso contínuo, não podem ser abatidos do cálculo do IR. Se a consulta, cirurgia ou tratamento for feito no exterior, o contribuinte não pode incluir as despesas com passagem, hospedagem e alimentação.
Cirurgias plásticas, tanto reparadoras como estéticas, podem ser lançadas como despesa médica, mas há algumas restrições, como o gasto com prótese de silicone. Se ela for cobrada à parte, fora da fatura do hospital, não pode ser deduzida.
Atenção ao reembolso pago pelo plano de saúde quando você realiza uma consulta, exame ou tratamento em um prestador particular. Na declaração há um campo para informar a despesa com o prestador e outro para informar o valor do reembolso pago pelo plano de saúde. Apenas o gasto líquido, ou seja, deduzido do reembolso, é que pode ser abatido do IR.
INSS de empregado doméstico pode ser abatido do IR.
O contribuinte que possui empregado doméstico com carteira assinada pode descontar o valor das contribuições ao INSS dele até o limite de R$ 1.200,32, que corresponde ao recolhimento sobre o salário mínimo ao longo do ano, acrescido do 13º e um terço de férias.
Caso o contribuinte recolha INSS para o empregado com base em um salário maior, deverá informar na declaração todo o valor pago, mas o programa do IR irá abater do cálculo do imposto apenas o limite aceito pela Receita. O valor deve ser lançado na ficha "Pagamentos efetuados", no item "Contribuição patronal paga à Previdência Social do empregado doméstico".
A dedução se aplica apenas a um empregado por declaração. Se o contribuinte tiver dois ou mais empregados em casa, deverá escolher apenas um deles para lançar no IR. Por outro lado, se mais alguém na residência fizer declaração de IR pelo modelo completo, poderá lançar a contribuição de INSS do segundo empregado.