O que você não pode esquecer para fazer a declaração do Imposto de Renda
- 12/04/2019 às 11:00:00
- Jornal Contábil
Com o atual cenário caótico, já chegaram as contas típicas de todo ano, como o IPVA, IPTU, material e matrículas escolares, além ainda das despesas do fim do ano. Sendo assim, é interessante saber o que você não pode esquecer na declaração de Imposto de Renda 2019.
Normalmente, é fundamental que você não se esqueça de recepcionar a Declaração de Imposto de Renda 2019, o qual irá começar a ser enviada para a Receita Federal a partir deste mês de março.
Esse será então o momento no qual você deve disponibilizar o programa para confeccionar a declaração de Imposto de Renda 2019, tornando-se crucial que haja um planejamento para evitar inúmeros problemas com a Receita Federal Brasileira.
Saiba mais sobre o que você não pode esquecer na declaração de Imposto de Renda 2019
É importante saber o que você não pode esquecer na declaração de Imposto de Renda 2019, principalmente se você teve ganhos tributáveis acentuados durante o ano ou os que já possuem valores descontados de forma antecipada no título de retenção de Imposto de Renda.
Nesse caso, o planejamento começa a ser extremamente importante para se amenizar o custo tributário que irá ser apurado quando você for realizar a declaração de ajuste anual. Confira abaixo o que você não deve esquecer na declaração de Imposto de Renda 2019:
- Como primeiro fator para não se esquecer é sobre os rendimentos e despesas de dependente, sento que quando o contribuinte informa os dependentes, é crucial que ele verifique se eles possuíram algum rendimento.
Com isso, qualquer que seja o rendimento, é preciso que ele seja informado na declaração que deverá ser entregue.
- No caso da reforma de imóveis, além das despesas com os mesmos, e gastos em construção, precisam serem informados no Imposto de Renda, onde todos os gastos necessitam estar comprovados com a Nota Fiscal.
- Já sobre o recebimento de aluguéis, normalmente, eles são tributáveis e, por isso, precisam ser declarados no Imposto de Renda, sendo que isso acontece devido ao imóvel ser usado como fonte de renda.
Portanto, todos os valores recebidos a título de locação são levados em conta como rendimentos tributáveis.
Da mesma maneira, os valores que são pagos de aluguel, também precisam estar informados pelo contribuinte que é inquilino, onde caso os um dos dois não realizar a declaração dos valores, é possível cair na malha final, pois a Receita cruza os dados.
- Em relação ao resgate do FGTS, estes precisam sempre serem informados na declaração do Imposto de Renda.
Sendo assim, é possível notar que para o efeito da declaração de Imposto de Renda 2019, o que sempre conta é o regime de caixa, isto é, o momento onde os gastos ou investimentos são realizados.
Dessa maneira, todos os pagamentos que foram efetuados em 2018 precisarão constar na declaração de imposto de renda 2019. Geralmente, essas são ações simples, gerando um diferencial fundamental no momento de prestar contas.
Em suma, todos os gastos que são dedutíveis realizados até o final de 2018, irá ser abatido do Imposto a ser pago na declaração de ajuste anual ou então irá aumentar a restituição do Imposto que ficará retido em todo o ano de 2018.
Nessa hora, o principal é separar sempre todos os documentos para fazer a declaração de Imposto de Renda, o que garante o envio da declaração logo no começo da temporada.