Mesmo com declaração sem pendências, guarde documentos por 5 anos
- 30/03/2019 às 10:00:00
- UOL
Como uma das novidades deste ano, segundo a Sage Brasil, a Receita Federal prometeu agilizar o processamento da declaração do Imposto de Renda 2019 e disponibilizar ao contribuinte, no dia seguinte à entrega da sua Declaração de Imposto de Renda, acesso ao extrato de processamento.
"Essa agilidade é positiva, porque o contribuinte já sabe que prestou contas ao Fisco e não tem pendências, e, se tiver alguma pendência, consegue arrumá-la", afirmou Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.
Por outro lado, a especialista alerta: "O fato de apresentar a Declaração de IR e tê-la processada sem pendências não isenta o contribuinte de, eventualmente, ter sua declaração analisada mais profundamente pela Receita dentro do prazo de cinco anos".
Justamente por isso é importante guardar muito bem todos os documentos utilizados na sua declaração de IR, como base e fonte para futuros esclarecimentos, caso sejam necessários. Tudo o que for declarado deve ser comprovado.
Quais documentos guardar?
Dentre os documentos mais importantes, vale a pena guardar informes de rendimentos, comprovantes de pagamento do carnê-leão, informes bancários e da Previdência Social, recibo de entrega da declaração, cópia do arquivo enviado à Receita, recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis etc.
Extrato da Declaração.
Para obter seu Extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física, acesse site da Receita.
Para consultar as diversas informações constantes do Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), é preciso utilizar código de acesso ou ter certificado digital.
Segundo informações da Receita Federal, o extrato permite que o contribuinte:
- Identifique eventuais pendências que deixaram a declaração em malha e saiba como resolvê-las por meio de Retificação da declaração ou de agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória;
- Verifique se o pagamento mensal das quotas do IRPF está sendo realizado corretamente;
- Solicite, altere ou cancele o débito automático das quotas;
- Imprima o DARF atualizado para pagamento das quotas, inclusive as quotas em atraso;
- Solicite o Pedido de Pagamento de Restituição (PERES);
- Identifique e parcele eventuais débitos em atraso.