INSS na folha de pagamento: Veja como calcular
- 18/11/2019 às 14:00:00
- Jornal Contábil
O INSS é um imposto que não pode deixar de ser descontado na folha de pagamento de todos os funcionários contratados sob o regime Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).
Sendo assim, é imprescindível que o Departamento Pessoal entenda como calcular o INSS e como fazer o recolhimento de forma correta.
Neste artigo, você vai descobrir mais sobre esse desconto e suas particularidades. Se preferir, você pode navegar pelo conteúdo através do menu abaixo. Boa leitura!
O que é o INSS
O desconto do INSS é referente ao Instituto Nacional do Seguro Social, também conhecido como Previdência Social. Esse recolhimento é aplicado diretamente na folha de pagamento dos funcionários.
O empregador é responsável por calcular o INSS, efetuar os pagamentos e repassar as guias todos os meses ao Governo Federal.
O recolhimento do INSS não é opcional, sendo um dos benefícios previstos pela (CLT).
Existem casos em que os colaboradores não têm o INSS recolhido. É caso dos estagiários e Pessoas Jurídicas que prestam serviços por meio de contratos não amparados pela CLT.
Pra quê serve o INSS
O recolhimento da guia de INSS diz respeito a seguridade social dos empregados. Essa é a forma que o Governo Federal utiliza para arrecadar os valores de aposentadorias, pensões e auxílios.
Portanto, os empregadores devem saber como calcular o INSS na folha de pagamento e fazer o recolhimento de forma correta. Assim, a empresa fica em dia com as leis trabalhistas, enquanto os funcionários garantem seus principais direitos.
Como calcular o INSS
O INSS é descontado diretamente na folha do pagamento dos colaboradores. Para que o recolhimento seja feito da forma correta, é preciso respeitar a alíquota correspondente, de acordo com o salário bruto do funcionário.
A tabela do INSS é atualizada pelo Governo Federal e deve ser consultada para calcular o INSS corretamente. Os valores válidos para o ano de 2019 são:
Tabela do INSS 2019
- Até R$ 1.693,72 – desconto de 8%
- De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 – desconto de 9%
- De R$ 2.822,91 a R$ 5.645,80 – desconto de 11%
Essas alíquotas são vigentes para empregados de empresas e seus equiparados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. A tabela é atualizada anualmente e você pode acompanhar os ajustes no site da Previdência Social.
Calcular o INSS é uma tarefa simples, pois é necessário saber apenas o valor do salário bruto do funcionário e qual alíquota deve ser aplicada. Vamos a um exemplo:
Imagine que um funcionário da sua empresa tenha o salário bruto de R$ 2.500,00. De acordo com a tabela de 2019, ele deverá ter um desconto de 9% para recolhimento do INSS. Sendo assim, a conta é feita da seguinte forma:
2500 x 0,09 = 225
Portanto, no caso desse funcionário, será aplicado um desconto de R$ 225,00 na folha de pagamento, referente ao recolhimento da guia do INSS.
É possível calcular o INSS na folha de pagamento de forma manual, mas algumas empresas contam com softwares de folha de pagamento devidamente ajustados para fazer esse cálculo.
Cabe à empresa fazer o repasse dos valores recolhidos ao INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS) até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados pelos trabalhadores.
Recolhimento atrasado do INSS
Seja por falta de verba ou esquecimento, pode ser que a sua empresa pague a GPS fora do prazo estipulado. Ainda que este não seja o melhor cenário, ainda assim é possível calcular o INSS atrasado e quitar a dívida.
Vale ressaltar que neste caso os colaboradores não podem ser prejudicados, portanto, os valores correspondentes à multa e juros por atraso devem ser arcados pelo empregador.
Os juros, de acordo com o site da Receita Federal, são calculados com base na taxa SELIC e computados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da GPS, até o último dia do mês anterior ao do pagamento. Já no mês do pagamento da GPS, é imputada a taxa de 1% sobre o valor.
Isso significa que, se a sua empresa deixa de pagar o INSS no dia 20 de junho e só quita a dívida no dia 05 de agosto, serão considerados juros com base na taxa SELIC do dia 01 a 31 de julho, mais 1% sobre o valor referente ao mês da quitação, agosto.
Ao calcular o INSS atrasado há, ainda, a incidência de 0,33% de multa por dia de atraso, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da GPS até o dia do efetivo pagamento.
No exemplo anterior, você calcularia 0,33% de multa para cada um dos 35 dias de atraso, de forma cumulativa.
Todos esses cálculos podem ser facilitados caso a sua empresa use um software de gestão de pessoas que contemple um módulo que faça o cálculo de folha de pagamento. Lembre-se de que é preciso ter segurança quanto à remuneração bruta dos colaboradores para que o cálculo do INSS seja feito da forma correta.