INSS: Aposentadoria por problemas na coluna
- 17/08/2020 às 12:00:00
- Jornal Contábil
Problemas na coluna são mais comuns do que se imagina, e atingem uma considerável parcela de pessoas.
Apenas aqueles que vivem e sofrem constantemente com as dores, poderão expressar o nível de dificuldade para executar as tarefas do dia-a-dia, sejam elas domésticas ou profissionais.
Entretanto, se trata de uma situação complicada que nem sempre é descrita corretamente nos exames medicinais, gerando dúvidas sobre a veracidade do problema.
A dificuldade de comprovação das dores afeta diretamente aqueles trabalhadores que já não conseguem prestar os serviços normalmente, levando muitos a solicitarem a aposentadoria por invalidez decorrente da doença.
Várias dúvidas cercam a possibilidade de concessão da aposentadoria por este motivo, destacando que a ação não se refere exclusivamente à doença, mas sim, pelas consequências físicas por ela provocadas a longo prazo.
Entretanto, quando o trabalhador vinculado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sofre por algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura que o impossibilite de exercer efetivamente o trabalho, bem como, atividades laborativas que lhe garanta subsistência, ele terá sim direito à aposentadoria por invalidez.
Vale ressaltar que o procedimento não é imediato, e que, antes que o requerente seja constatado com o quadro irreversível, ele poderá passar por um período de incapacidade temporária, contando da cobertura do auxílio-doença ou outro benefício.
A aposentadoria por invalidez somente é autorizada em casos que não há a possibilidade de recuperação.
Especificações da aposentadoria por invalidez
Como informado anteriormente, a concessão da aposentadoria por invalidez é um processo complexo e demorado.
Há várias doenças que podem ser tratadas por meio de reabilitação, entretanto, existem aquelas que de fato são permanentes, por isso, o acompanhamento pericial se faz importante.
Neste caso específico, os exames médicos dificilmente apontam a gravidade das doenças na espinha dorsal, devido a complexidade de sua estrutura composta por vários nervos, ligamentos, músculos e tendões.
Inúmeros fatores são levados em conta, bem como, idade, grau de escolaridade, meio em que vive, profissão, função desempenhada, além do relato do próprio trabalhador sobre os sintomas.
A situação orienta o acompanhamento médico externo, a fim de contribuir com um laudo detalhado que facilite o afastamento.
Período de carência
Em alguns casos, antes da concessão da aposentadoria de invalidez, é solicitado um período de carência de 12 meses, o prazo se refere ao tempo de contribuições mensais do trabalhador.
Este tempo somente é desconsiderado, nos casos em que a incapacidade do segurado for originada de acidentes de qualquer natureza, ainda que não haja relação com as atividades trabalhistas desenvolvidas durante ou antes do processo.
Casos específicos abordam a situação de segurados especiais isentos, os quais devem comprovar o exercício da atividade rural referente aos doze meses antes da solicitação do benefício.
Outro ponto a qual a carência é incluída, se trata das doenças e afecções dispostas na lista atualizada a cada três anos pelos órgãos competentes.
Doenças que isentam o segurado do período de carência
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Alienação mental;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Mal de Parkinson;
– Espondiloartrose aniquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
– Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializa;
– Hepatopatia grave.
Benefício indeferido
Ter o benefício indeferido/negado pelo INSS é mais comum do que se pensa.
Em alguns casos, isso acontece apenas pela falta de apresentação de algum documento essencial que comprove a solicitação.
Isso não quer dizer que a pessoa não tenha direito ao benefício.
É possível ingressar com um recurso administrativo através de agendamento online e acompanhar o andamento do processo.
Se ainda assim, o benefício não for deferido, recomenda-se o auxílio de um advogado especializado em previdência para entrar com uma ação judicial.
Cancelamento do benefício
Existem alguns casos em que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada.
A situação pode ser considerada pelo INSS se o segurado retornar às atividades laborais, vir a falecer, ou se o órgão decidir que o indivíduo está apto para executar o trabalho, submetendo-o a uma nova perícia que pode comprovar o fato.
Se o INSS realmente decidir que o segurado deve voltar a exercer as funções trabalhistas, ele poderá ter direito à denominada ‘parcela da recuperação’, que oferece uma garantia de recebimento do benefício por um período maior ao designado inicialmente, de acordo com a análise de cada caso.
Recebimento da aposentadoria por invalidez
A Lei determina três variações para o início do pagamento do benefício.
A começar quando o segurado já recebe auxílio-doença e passa a receber a aposentadoria por invalidez.
Neste caso, o trabalhador não sofrerá com nenhum corte, apenas terá o acréscimo de 9% sobre o salário já oferecido pelo benefício em vigor.
Vale ressaltar que o valor da aposentadoria por invalidez é correspondente ao percentual de 100%, e o auxílio-doença se trata de 91% sobre a média do salário de contribuição.
Outro caso se trata do empregado com assinatura na carteira de trabalho, que contribui mensalmente para a Previdência Social e se aposentou por invalidez.
Neste caso, a concessão do benefício será após o prazo de 15 dias, destacando que o pagamento do primeiro período é de responsabilidade do empregador.
O destaque final envolve os empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos ou especiais.
Nestes casos, o recebimento do benefício terá início a partir da data de incapacidade, ou Data de Entrada do Requerimento (DER).
Cálculo do benefício
Se o segurado for do sexo masculino e possuir 20 anos de contribuição, o cálculo do benefício concedido será feito sobre a média de 60%.
No caso de mulheres com 15 anos de contribuição, o percentual será aumentado em 2% por ano de contribuição, até atingir a marcar total de 100%.
Se constatado a necessidade de acompanhamento permanente de outra pessoa que auxilie o segurado nas atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício será acrescida em 25%.
Designações para a assistência permanente
O segurado poderá necessitar de acompanhamento permanente, resultando a solicitação de percentual extra no benefício, nos seguintes casos:
– Cegueira total;
– Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
– Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
– Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando não há a possibilidade de uso da prótese;
– Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que haja a possibilidade do uso da prótese;
– Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
– Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
– Doença que exija a permanência contínua em leito;
– Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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