Imposto de Renda 2020: É obrigatório declarar seus investimentos em Criptomoedas?
- 13/03/2020 às 12:00:00
- Jornal Contábil
Logo no início de março, a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2020, relativo ao ano de 2019.
E para quem gosta de sair na frente, até mesmo para receber a restituição nos primeiros lotes, já é hora de começar a separar os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Um deles trata-se de investimento em criptomoedas.
Os investimentos em bitcoins, apesar das grandes oscilações, estão crescendo no Brasil ao longo dos últimos anos. Segundo estudos, o país já é o maior mercado da América Latina. Em 2019, foram registrados mais de US$ 2,5 bilhões em negociações, com o Brasil já tendo ultrapassado a quantia de US$ 10 bilhões, segundo uma reportagem do jornal O Estado de São Paulo, publicada no inicio deste ano. Em 2019, segundo dados extra-oficiais foram negociadas 301.390,78 bitcoins, com previsão de atingir mais de 400 mil criptomoedas neste ano.
Apesar de obrigatória desde o ano passado, um grande número de investidores ainda desconhece a necessidade de declarar os investimentos das chamadas moedas virtuais, tão popularizadas nos dias de hoje.
COMO DECLARAR?
Em primeiro lugar, é preciso estar ciente que ganhos obtidos com a negociação de criptomeda, superior a R$ 35.000,00 por mês, são obrigatórios na declaração. Este ganho entra no chamado “Ganho de Capital”. A declaração de 2020 deve trazer os rendimentos do ano passado e os valores dos bitcoins até o dia 31 de dezembro.
Ao preencher a declaração, o contribuinte deverá colocar a quantidade de bitcoins que possuía em 31/12/2019 e qual foi o preço de aquisição, independentemente do valor no último dia do ano.