Imposto de Renda 2020: Como declarar Ganho de Capital?
- 19/03/2020 às 12:00:00
- Jornal Contábil
Neste artigo, esclareceremos as principais dúvidas acerca do assunto ganho de capital, além de ensinarmos como calculá-lo e como será necessário declarar o ganho de capital no IR 2020.
Se você vendeu algum imóvel – ou móvel – no ano de 2019, será preciso registrar esta movimentação no Imposto de Renda de 2020 e, para isso, é necessário compreender onde inserir a transação e como declarar o ganho de capital – se esse for o caso.
Ou ainda, se você está pensando em vender um bem material com proporções tributáveis, é melhor conhecer a fundo como funcionam os trâmites burocráticos nesse caso e evitar a surpresa ao descobrir quanto será preciso desembolsar para ficar em dia com o governo.
Portanto, se você se encaixa em uma dessas situações, que tal acompanhar mais alguns parágrafos e esclarecer suas dúvidas sobre o assunto?
Neste artigo, você descobrirá:
• O que é ganho de capital?
• Como calcular o ganho de capital na venda de imóvel?
• Como calcular o ganho de capital sobre venda de veículo?
• Como e onde declarar o ganho de capital?
O que é Ganho de Capital?
Antes de mais nada, se você está se perguntando o que é, afinal, ganho de capital e o porquê é preciso considerá-lo ao vender um imóvel, um carro e – até mesmo ações – fique tranquilo, pois entender o termo é mais simples do que parece.
Ganho de capital nada mais é do que a diferença entre o valor investido na compra de um imóvel – ou outros – e o valor de venda do patrimônio, ou seja, o quanto o contribuinte lucrou ao se desfazer do bem.
O que acontece, no entanto, é que o governo estabelece uma alíquota sobre o ganho dessa venda, isto é, determina uma porcentagem que deve ser paga à Receita Federal.
Como calcular Ganho de Capital na venda de imóvel?
É claro que não são todas as transações de compra e venda de um bem patrimonial que recebem essa alíquota. Para determinar quem deve pagar o Imposto de Renda, nesse caso, a Receita estabeleceu alguns balizadores e isentou vendas que se encaixam nesses parâmetros.
Por exemplo, se você vendeu sua única casa ou apartamento por um valor de até R$ 440.000 ou, ainda, vendeu o seu imóvel e dentro de 180 dias comprou outro imóvel residencial utilizando todo o valor da venda do antigo e não tenha realizado essa operação nos últimos cinco anos,você está isento de pagar a porcentagem à Receita.
O cálculo do valor a pagar ao governo é feito com base no ganho de capital, ou seja, a alíquota estabelecida pela Receita é aplicada sobre esse valor. Portanto, para calcular o valor a pagar em cima da venda de seu imóvel ou carro, é preciso saber a porcentagem aplicada em cada uma dessas situações.
Portanto, se em 2012 você comprou um apartamento por R$ 250.000 e o vendeu em 2020 por R$ 550.000, basta diminuir o valor da venda pelo valor da compra e você terá em mãos o valor de seu ganho capital:
Como o ganho de capital foi menor que R$ 5.000.000, a alíquota a ser aplicada será de 15%. Portanto, o valor a ser tributado será de R$ 45.000 (15% de R$ 300.000).
Mas, lembre-se: esse é um cálculo hipotético, já que existem outras variáveis que podem se aplicadas em seu caso, como descontos pela data de aquisição do imóvel, reduções previstas em lei e etc.
Para calcular o ganho de capital da venda de um imóvel financiado, será preciso levar em consideração apenas as parcelas do financiamento pagas e não o valor total da venda do imóvel, já que, teoricamente, parte do valor recebido será utilizado para quitar o financiamento feito anteriormente.
Por isso, o cálculo é realizado em cima do que foi pago até então e o valor recebido no momento da venda.
Como calcular Ganho de Capital sobre venda de veículo?
Antes de tudo, é necessário esclarecer que como no caso da venda de imóveis, também há isenção na venda de veículos. Portanto, os veículos vendidos até R$ 35.000 não sofrem tributação. Ultrapassando esse valor, o imposto deverá ser aplicado.
O cálculo para descobrir o ganho de capital também é o mesmo, basta levar em consideração o valor da compra do automóvel em relação ao valor da venda do mesmo. Além disso, a alíquota aplicada deverá ser, igualmente, de 15% sobre o ganho de capital.
É importante ressaltar que o cálculo também poderá ser aplicado sobre o ganho de capital de outros ativos financeiros, neste caso, a isenção é válida para vendas menores que R$ 20.000 ao mês – em operações normais, e a alíquota poderá ser diferente dependendo do tipo de investimento feito.
No entanto, via de regra, a porcentagem aplicada é de 15% sobre o ganho de capital de ações normais e 20% sobre ganhos de operações de daytrade e fundos imobiliários, caso exceda os R$ 20.000 ao mês.
Como e onde declarar Ganho de Capital?
Ufa, agora que você já sabe como calcular o ganho de capital sobre móveis e imóveis, chegou a hora de aprender como e onde declará-los no seu Imposto de Renda de 2020.
Antes disso, vale lembrá-los que o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago assim que a venda for efetuada. O contribuinte tem o prazo de um pouco mais de um mês para pagar o tributo devido.
Por exemplo, se você vendeu um imóvel acima da taxa de isenção no mês de janeiro de 2020, deverá efetuar o pagamento do tributo até o último dia de fevereiro do mesmo ano.
Se a venda foi realizada ainda no ano de 2019, provavelmente você já deve ter preenchido o Programa de Ganho Capital – GCap, calculado o seu imposto e pago o que devia ao governo. Caso a venda tenha sido já em 2020, você poderá baixar o programa no site da Receita Federal.
Portanto, as vendas feitas neste ano deverão ser declaradas somente no ano de 2021, enquanto as referentes ao ano de 2019 devem ser anexadas ainda na declaração de Imposto de Renda de 2020.
Para lançar o ganho de capital no IR e, também, declarar a venda e transação do patrimônio, você poderá importar as informações do GCap para o programa gerador da declaração. Para tal, basta clicar na aba “Ganhos de Capital” e, em seguida, em “Importação GCap 2019”.
Fazendo isso, o lucro obtido na venda será automaticamente inserido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Além disso, no momento da declaração, também será necessário zerar o saldo do imóvel ou móvel da sua ficha “Bens e Direitos”, informando CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o bem foi vendido. Entendido?
Por fim, não falamos que esclareceríamos as principais dúvidas sobre o tema? Agora que as questões foram sanadas e você aprendeu como declarar o ganho de capital no IR 2020, respire aliviado, pois, mais um ponto importante foi esclarecido antes do envio da declaração deste ano.