Veja dicas para quem vai declarar pela primeira vez
- 30/04/2019 às 12:00:00
- G1
Contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração pela internet. Erros simples no preenchimento do formulário podem implicar na malha fina.
Fazer a declaração do Imposto de Renda pode parecer complexo, mas não é um bicho de sete cabeças. Todavia, qualquer erro pode implicar ao contribuinte cair na malha fina da Receita Federal. Quem declara ao fisco pela primeira vez tem de redobrar ainda mais a atenção para não ter de prestar contas ao Leão. Preencher o formulário com cautela, revisar todos os dados e organizar os documentos para eventual comprovação futura é primordial.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
O G1 ouviu especialistas para colher dicas aos declarantes de primeira viagem. A primeira coisa a se saber é quem é obrigado a declarar o imposto. A declaração é obrigatória para:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2018;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Sendo obrigado a declarar, as principais dicas para quem fará a declaração pela primeira vez são:
Separar toda a documentação relativa a ganhos e gastos:
Segundo o mestre em contabilidade e controladoria e professor da Univale, José Luiz da Silva, o primeiro passo indispensável para não incorrer em erros ao preencher a declaração é separar, antecipadamente, toda a documentação referente aos rendimentos recebidos e às despesas dedutíveis.
“A falta de uma informação ou a informação incorreta pode fazer com que o contribuinte caia em malha fina. A multa pode chegar a 75% do valor devido do imposto”, afirmou o professor.
O advogado tributarista e contador do escritório Waltercon, Walterleno Noronha, enfatizou também a importância de reunir toda a documentação referente ao patrimônio.
“É muito importante o contribuinte fazer um levantamento do patrimônio que possui, seja dinheiro, depósito em conta, patrimônio material como casa, moto, automóvel. E se tiver financiamento, todos as informações que o envolvem também devem estar documentadas”, observou Noronha.
Escolher a modalidade da declaração mais vantajosa
Há dois modelos para a declaração do imposto de renda: um completo e outro simplificado. A diferença entre eles está, basicamente, no percentual de desconto sobre o imposto devido.
Quem opta pela modalidade simplificada, tem automaticamente 20% de desconto dos rendimentos tributáveis. Na completa, há possibilidade de abater gastos com pensão alimentícia, despesas médicas, previdência privada e outros, tornando-a mais vantajosa.
“Geralmente, quem tem somente uma fonte de renda e não tenha despesas médicas, a simplificada é mais vantajosa”, destacou o professor da Univale José Luiz da Silva.
“Sugiro que façam na completa e, caso seja mais vantajoso, aí sim opte pelo modelo simplificado”, ponderou o advogado tributarista e contador, Walterleno Noronha.
Ambos especialistas destacaram, porém, que não há uma regra específica que permita apontar qual dos modelos é o mais apropriado. Gastos elevados com saúde, quando dedutíveis, podem tornar o modelo completo mais vantajoso, implicando em maior valor a ser restituído ou menor valor de imposto a ser pago.
“O próprio programa vai informar qual forma é mais vantajosa, ajudando o contribuinte na escolha da modalidade”, enfatizou Silva.
Ter cuidado com o preenchimento dos dados
O professor da Univale lembrou que “as maiores situações de malha fina são erros de preenchimento, como informação em campo equivocado, rendimentos recebidos acumuladamente informados de maneira indevida”, entre outros.
Por isso, a orientação é para que o contribuinte revise com atenção todos os dados preenchidos, observando não somente se a informação registrada está correta, bem como se ela foi inserida no campo devido.
Já o contador do escritório Walercon observou que é importante preencher todos os dados exigidos pelo programa em relação aos bens e direitos.
“Embora passe a ser obrigatório somente a partir do ano que vem, é importante que já apresente ao sistema todos os dados exigidos. Para quem tem veículo, por exemplo, tem de informar o Renavan, em caso de imóvel, o tamanho da área dele. Daí a importância de separar toda a documentação antes”, reforçou.
Tirar todas as dúvidas antes de enviar a declaração
Caso o contribuinte tenha qualquer dúvida sobre detalhes da declaração, é indispensável que ele a esclareça antes de dar por concluído o preenchimento da declaração.
“A segurança da informação é muito importante para evitar a malha fina e um gasto tributário elevado e desnecessário”, enfatizou o professor José Luiz da Silva. Ele lembrou que a própria Receita Federal disponibiliza um manual com perguntas e respostas que ajuda o contribuinte na hora de declarar sua renda ao fisco.
“Se for o caso, se a dúvida for muito complexa, o ideal é contratar um profissional de contabilidade para assessorá-lo nesta declaração”, completou Noronha.
Antecipar a entrega
O prazo para envio da declaração teve início no dia 7 de março e se encerra no dia 30 de abril. O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74. Por isso, os especialistas orientam a enviá-la o quanto antes, sobretudo para aqueles que declaram pela primeira vez.