Imposto de Renda 2019: como declarar rescisão trabalhista
- 30/04/2019 às 11:00:00
- G1
Trabalhador demitido que recebeu algum tipo de verba indenizatória precisa incluir os valores na declaração deste ano.
O trabalhador demitido que recebeu algum tipo de verba indenizatória precisa incluir os valores na declaração deste ano. O envio do Imposto de Renda vai até 30 de abril.
Com a ajuda de Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da UNICID (Universidade Cidade de São Paulo), o G1 preparou um pequeno guia para declarar as verbas indenizatórias.
SALÁRIO
Os salários e as horas extras devem ser declarados na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
13.º SALÁRIO
O valor do 13º é inserido na ficha é transportado para a linha 1 da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". O Imposto de Renda retido na fonte sobre o décimo terceiro salário e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é tributado exclusivamente na fonte.
FGTS
O valor sacado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser declarado como rendimento inseto e não tributável. A Caixa Econômica Federal deve ser declarada como fonte pagadora.
Seguro Desemprego
O valor também deve ser declarado como rendimento insetos e não tributáveis. O FAT é fonte pagadora do seguro desemprego.
Aviso Prévio
Se o valor do aviso prévio tiver sido recebido, ele deve ser declarado na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Programa de Demissão Voluntária (PDV)
Segunda a Receita Federal, as verbas recebidas por meio PDV são isentas do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste e devem ser lançados na ficha de "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". A fonte pagadora é a própria empresa.
Casos de falência
Em casos de falência, o trabalhador terá de usar os holerites e recibos de pagamentos para preencher a declaração do Imposto de Renda.