Entenda a reforma trabalhista para o trabalho Home Office
- 12/08/2019 às 14:00:00
- Grupo Fatos
O teletrabalho, também muito conhecido como trabalho home office, vem se tornando uma tendência ascendente no meio empresarial. Porém, por nunca ter havido anteriormente nenhum tipo de respaldo regulatório, muitas empresas tinham certo receio por sua adesão e permanência.
Entretanto, com as novas contemplações encaminhadas pela reforma trabalhista no que se refere ao teletrabalho, esse contexto está prestes a ganhar novas formulações. O home office passa agora a ser atendido e amparado pelo estabelecimento de leis que irão regê-lo como atividade profissional regulamentada. Isso, certamente, oferecerá significativas mudanças na vida dos empregados e dos patrões.
E então, quer entender melhor sobre as nuances desse inovador trabalho remoto? E ainda ficar por dentro das novidades determinadas pela reforma trabalhista sobre o seu funcionamento? Nós podemos ajudar! Mostraremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto! Vamos lá?
Como funciona o trabalho home office?
O trabalho remoto funciona exatamente com o cumprimento devido de atividades à distância. Dessa forma, o trabalhador oferece seus serviços em outro ambiente, fora dos interiores da empresa. Seja em domicílio ou em outro espaço escolhido, de maneira periódica ou integral, é dada a prestação e realização das tarefas que são estipuladas.
Os contatos de encaminhamento do trabalho são fornecidos via chamadas tecnológicas (notebooks, internet, smartphones, tablets, etc). Assim, a praticidade concedida pela tecnologia é uma grande aliada do home office.
Dessa maneira, o teletrabalho pode trazer enormes vantagens com o exercício das atividades profissionais realizadas no conforto do lar. Mas é importante estar atento que toda essa comodidade também fomenta exigências e responsabilidades, como elucidaremos melhor adiante.
O que muda no teletrabalho com a reforma trabalhista?
O modelo de trabalho home office não integrava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), figurando como um tipo de exercício, muitas vezes, informal. Com a mudança na estruturação da legislação trabalhista, a inserção do teletrabalho passa a ser incorporada como novo modo de prestação de serviços, obtendo todo o suporte regulatório.
Desse modo, as mudanças trabalhistas já validadas, visam acompanhar as contínuas transformações tecnológicas propostas em nosso meio, adequando à legislação também as atuais práticas modernas de trabalho.
Nesta perspectiva, vejamos 2 pontos importantes que irão compor as mudanças estabelecidas pela reforma trabalhista no que se refere ao trabalho remoto:
Jornada de trabalho
As regras referidas à jornada de trabalho não serão aplicadas ao exercício home office. Dessa maneira, implica que o empregado não está subordinado ao controle de ponto, tendo autonomia para a realização de suas tarefas.
Porém, sem o controle da jornada de trabalho, a remuneração por horas extras não se emprega ao teletrabalho.
Com isso, entende-se que o trabalhador tem liberdade para o cumprimento de suas atividades dentro de sua própria disponibilidade de horários, não sendo cobrado por atrasos, por exemplo. A preocupação é somente com que as demandas de trabalho sejam entregues dentro do prazo estabelecido.
Entretanto, apesar de não haver definição específica para a jornada de trabalho, a reforma trabalhista diz que o regime de trabalho tenha o cumprimento limite de 220 horas por mês e 44 horas semanais.
Contrato de teletrabalho
O trabalho home office deverá ser devidamente formalizado através de um contrato entre a empresa e o empregado. O acordo precisa conter todas as especificações de realização do trabalho, além do esclarecimento de custos para sua produção.
Despesas com internet, programas necessários para a realização das atividades, energia elétrica, demais equipamentos, entre outras, necessitam ser previamente estipuladas e, assim, colocado em papel quem será o responsável em assumi-las.
A reforma não impõe ao contratante o pagamento de todos os custos para a realização do trabalho, mas pede que sejam acertadamente especificados quais caberão à empresa e quais ficarão por conta do empregado.
É preciso também que seja delimitado de forma clara no contrato, se o trabalhador será contratado apenas em home office ou parcialmente, assumindo parte do trabalho presencialmente. O contrato misto poder ser igualmente acordado, determinando dias de cumprimento de horas dentro da empresa e outros no teletrabalho.
Por fim, é possível que o contrato seja alterado: o regime de trabalho remoto pode tornar-se jornada normal ou vice-versa. Nesse caso, é preciso que a empresa comunique ao empregado com uma antecedência mínima de 15 dias sobre a mudança, para que o trabalhador possa se adaptar à nova forma requisitada.
Quais são as vantagens do trabalho home office?
Uma das principais vantagens para a empresa com a adesão ao contrato de teletrabalho são as reduções com os gastos imobiliários, visto a diminuição da utilização de espaços físicos. Assim, os custos com o consumo também são reduzidos, sendo um ponto positivo para o orçamento do negócio.
O trabalho em casa também pode gerar um aumento significativo da produtividade. Isso ocorre com a eliminação de problemas que o empregado enfrenta com deslocamentos, trânsito e outras interrupções. Com isso, a execução de suas atividades torna-se mais eficiente, sendo proporcionado pela otimização de seu tempo e as comodidades do lar.
Quais as desvantagens do trabalho remoto?
Uma dificuldade pertinente para este tipo de trabalho é com o controle de horário e execução das atividades dos colaboradores. Se não houver disciplina e planejamento por parte do profissional, a entrega das tarefas poderá ser afetada e, em vez de ser um agente potencializador de produtividade, o modelo de trabalho home office torna-se ineficiente.
Outro inconveniente seria uma não adaptação do empregado ao teletrabalho, mesmo sendo o sonho para muitas pessoas poder trabalhar em casa, podem acontecer dificuldades de conciliação dos afazeres profissionais com as questões pertinentes ao meio familiar. Assim, as solicitações domésticas e problemas familiares poderão atrapalhar o desempenho e a concentração no trabalho.
O modelo de trabalho home office agora possibilitado pela reforma trabalhista, certamente, será mais uma maneira propícia de se somar aos avanços da modernidade e proporcionar mais meios de adequação e produção de trabalho.
Agora que você entendeu algumas questões da reforma trabalhista voltadas para o trabalho home office, que tal aprender mais sobre outros pontos envoltos nas mudanças legislativas? Leia nosso post sobre como a reforma da legislação trabalhista afeta a gestão de PMEs e saiba mais!