EFD Reinf - Prorrogação do Prazo de Entrega - 2º Grupo
- 18/09/2019 às 14:00:00
- Infomoney
Comunicamos que foi publicada hoje, 31 de outubro de 2018, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.842 de 2018 que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Dentre as demais disposições, a publicação prorroga o prazo de entrega da EFD Reinf do 2° Grupo de Empresas para a partir de 1 de janeiro de 2019.
Desta maneira, os eventos periódicos deverão ser entregues até 15 de fevereiro de 2019.
Confira aqui os detalhes na íntegra da Instrução Normativa.