ECD e ECF devem ser entregues até 31 de julho
- 10/08/2020 às 13:00:00
- Contábeis
Contribuintes devem entregar ECD e ECF até o último dia útil do mês de julho para evitar multas.
O prazo para entregar a ECD, Escrituração Contábil Digital, e a ECF, Escrituração Contábil Fiscal termina no dia 31 de julho. As declarações são obrigatórias e devem ser enviadas para evitar multas.
Anteriormente, o prazo de entrega para a ECD ano-base 2019, estava previsto para encerrar no dia 29 de maio de 2020. No entanto, a IN RFB nº 1.950/2020 prorrogou o prazo de entrega para o último dia útil do mês de julho, como medida de enfrentamento à Covid-19.
Contudo, a ECF não foi prorrogada até o momento. Dessa forma, contribuintes devem se organizar para entregar as duas obrigatoriedades no prazo. dia 31 de julho.
ECD
A Escrituração Contábil Digital ou ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, ela compreende a transmissão dos seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Sendo assim, nem todas as empresas estão obrigadas a entregar esse documento. Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
Porém, devem entregar a ECD:
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
ECF
Já a Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) , agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.
A ECF foi implantada com o intuito de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) , proporcionando mais informações ao Fisco. Ela é composta por 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento.
Para ser gerada, a ECF precisa seguir o layout apresentado no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas. Porém, há exceções e elas são destacadas logo abaixo:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional) ;
- Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
- Pessoas jurídicas inativas;
- Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Prorrogação ECF
Este ano, devido a crise provocada pela Pandemia de Coronavírus, diversos contribuintes têm pedido a prorrogação do prazo de entrega da ECF.
Inclusive, a Fenacon encaminhou um ofício à Receita Federal pedindo a prorrogação da ECF por, no mínimo, 90 dias.
No documento, a Fenacon reforça que os empresários estão trabalhando na Escrituração Contábil Digital (ECD) , que teve o prazo de entrega postergado e enfrentam dificuldades para realizar o procedimento, o que tende a atrasar a geração da ECF.