Como corrigir erro no Imposto de Renda? Veja 10 principais enganos
- 16/04/2019 às 11:00:00
- UOL
Informações incompletas ou incorretas estão entre os principais erros que podem levar a declaração do Imposto de Renda a ser retida na malha fina. Mesmo que você já tenha enviado sua declaração de 2019, ainda dá tempo de retificar eventuais erros. Veja os dez mais comuns.
1) Problemas de digitação.
Tome cuidado na hora de digitar os valores. Se uma despesa médica foi de R$ 1.000 e você digitou R$ 10.000, o valor não será compatível com as informações declaradas pelo médico, por exemplo. Dados divergentes levam a declaração para malha fina.
2) Não informar corretamente os dados do informe de rendimento.
Preencha os campos da declaração exatamente com os valores que estão nos informes fornecidos pelo seu empregador, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), instituição financeira, plano de saúde, entre outros. Se você notar que o documento está incorreto, peça a correção imediata. A maioria dos informes indica o campo correto onde o valor deve ser lançado na declaração.
3) Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes.
Rendas de aluguel, de trabalho temporário ou autônomo precisam ser informadas, independentemente do valor. Se você declarar dependentes, não se esqueça de também informar os eventuais rendimentos recebidos por cada um, como aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudo ou estágio.
4) Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração.
Casais que possuem um filho e declaram separadamente só podem colocá-lo como dependente na declaração de um dos cônjuges. Quem tem dois ou mais filhos pode optar por dividi-los entre as declarações ou colocá-los numa só. A lógica é a mesma para outros dependentes. Em caso de separação, no ano do divórcio judicial, os dois podem declarar o mesmo filho simultaneamente, pois ambos detinham a guarda, ainda que parcialmente.
5) Lançar despesas médicas indevidas ou sem comprovantes.
Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente do cálculo do IR, e por isso a fiscalização é maior neste caso. Somente lance as despesas que puderem ser legalmente comprovadas. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Cuidado para não declarar despesas não dedutíveis, como gasto que tenha sido reembolsado pelo plano de saúde ou remédios comprados na farmácia, por exemplo.
6) Confundir PGBL com VGBL.
Muita gente confunde o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI, lançadas na ficha "Pagamentos Efetuados", podem ser deduzidas do cálculo do IR. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha "Bens e Direitos".
7) Atualizar o valor dos bens.
Os bens devem ser sempre declarados pelo seu custo de aquisição. A atualização o valor é permitida em poucos casos, como na reforma do imóvel (a colocação de um novo piso, por exemplo). Some os gastos efetuados na reforma com o valor do imóvel declarado no ano anterior. Guarde recibos e notas fiscais que comprovem as despesas.
Você também pode atualizar o valor do bem se ainda estiver pagando o financiamento do carro ou da casa. As prestações pagas no ano passado devem ser somadas ao valor do bem que constava na declaração do ano anterior.
8) Inquilino não declarar o aluguel pago.
Não é apenas o proprietário do imóvel que deve informar a renda recebida de aluguéis. O inquilino também é obrigado a declarar os aluguéis pagos na ficha "Pagamentos Efetuados". A omissão da informação pelo inquilino pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.
9) Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano.
Se você comprou e vendeu um bem (como um carro) dentro do mesmo ano, a transação precisa constar da declaração do IR. Você terá que preencher a ficha de "Bens e Direitos" com os dados do bem, do vendedor e do comprador, além de informar na "discriminação" os valores de compra e de venda. Porém, nos campos "Situação em 31/12/2017" e "Situação em 31/12/2018" coloque valor zero.
Caso o negócio tenha gerado ganho superior a R$ 35.000, o contribuinte também terá que preencher o GCAP, que é um programa auxiliar da declaração do IR, e recolher o imposto específico sobre o ganho de capital.
10) Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda.
A Receita Federal parte do pressuposto de que o seu padrão de gastos deve ser compatível com a renda declarada. Imagine uma pessoa que declara um rendimento de R$ 60 mil no ano, mas também informa a compra de um carro de R$ 55 mil à vista? Certamente chamará atenção do Fisco.
Como entregar declaração retificadora?.
No próprio programa gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR 2019 é possível retificar o documento original, respeitando o prazo máximo de cinco anos estabelecido pela Receita Federal, sem pagamento de multas.
Se a retificação acontecer até 30 de abril, prazo limite para declarar o IR 2019, é possível mudar qualquer dado, incluindo o modelo da declaração. Já se a retificação acontecer após o dia 30 de abril, o modelo escolhido originalmente deverá ser mantido.