Como fazer a distribuição de lucros?
- 27/03/2020 às 12:00:00
- Jornal Contábil
Periodicamente, geralmente, no fim de cada ano, os empresários fazem a distribuição de lucros, um direito que eles têm. Porém, nem sempre isso é realizado da maneira correta, pois não se trata apenas de passar dinheiro do negócio para os sócios.
A divisão dos lucros tem implicações legais e contábeis que precisam ser observadas e elas devem ser cumpridas.
Portanto, saiba agora como retirar os lucros da empresa corretamente e quais são as melhores práticas para o processo.
Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros
O pró-labore é a remuneração mensal de um proprietário ou sócio de empresa pelo seu trabalho de administrar a empresa. Já a distribuição de lucros, ou de dividendos, é sua remuneração pelo capital investido no negócio e pelos riscos assumidos, independentemente dele trabalhar na gestão ou na operação, desde que faça parte do quadro societário.
Outra grande diferença entre as remunerações está na tributação, já que o pró-labore pode incidir imposto de renda, agora, os dividendos são isentos. Ainda, sobre o lucro dividido também não incide a contribuição previdenciária, que é paga no pró-labore com a alíquota de 11% sobre seu valor bruto.
Distribuição de lucros conforme a legislação
Para ter direito aos dividendos, o empresário deve estar no quadro societário e um documento tem de prever isso, também explicitando o período de divisão dos lucros e exigência de que tenha havido lucro contábil.
Sendo assim, antes de toda divisão, é essencial que a contabilidade da empresa esteja em dia e com lucro apurado, pois somente esse valor pode ser dividido. Depois disso, os dividendos pagos precisam ser escriturados, atualizando o lucro acumulado do negócio.
Entenda, o empresário não pode simplesmente transferir dinheiro do caixa ou das contas bancárias de pessoa jurídica para si quando perceber que há sobras.
Melhores práticas para a distribuição de lucros
Calcular as necessidades da empresa
Legalmente, todo o lucro acumulado pode ser passado do negócio para os sócios, mas, gerencialmente, essa não é uma boa prática, pois precisará de capital de giro para o futuro. Além disso, se possível, financeiramente um montante também deve ser armazenado para investir em melhorias e crescimento.
Portanto, no momento da retirada é necessário visualizar o Balanço Patrimonial para perceber as contas a pagar em curto prazo. Ainda, um valor pode ser calculado para investimento.
Fazer o fluxo de caixa e o fluxo projetado
O fluxo de caixa acompanha todas as movimentações financeiras em tempo real, enquanto o fluxo projetado dá ao negócio previsibilidade de suas contas no futuro.
Sendo assim, controles precisam ser realizados e visualizados quando a distribuição for feita para não deixar o negócio sem disponibilidades para as suas obrigações.
A diferença entre o fluxo projetado e balanço é que no fluxo podem estar contas a pagar previstas que o documento contábil ainda não demonstra porque não foram lançadas, já que efetivamente ainda não chegaram à empresa.
Definir no contrato social o percentual da distribuição
Visando proteger a saúde financeira da empresa e evitar desentendimentos entre os sócios, o contrato social pode impor limites à remuneração com dividendos.
Se cada sócio tiver 50% da empresa, por exemplo, obviamente os lucros serão divididos em partes iguais. Porém, no momento da divisão pode haver divergência, como um dos envolvidos querendo dividir 90% do lucro e outro desejando distribuir menos.
Nesse caso, se o contrato exigir que a divisão precisa de ser de 70%, ou menos, evitará a divergência e a proteção do negócio será previamente feita.